PT22866 – Anexo P - IES
28-06-2019
No que respeita ao anexo P da IES, referente às rendas sujeitas a IVA e a retenção na fonte declara-se o valor base da renda incluindo o valor do IVA e da retenção na fonte ou apenas o valor da renda incluindo o IVA?Parecer técnico
A questão colocada refere-se ao preenchimento do anexo P da declaração Informação Empresarial Simplificada (IES). Neste caso a questão é referente ao anexo P e sobre se deve ser incluído o valor da renda, o respetivo IVA, deduzida da retenção na fonte efetuada.
Para responder à questão, transcrevemos as instruções de preenchimento do anexo P da IES - recapitulativo de fornecedores:
«Só devem ser mencionadas as importâncias constantes de faturas com data correspondente ao ano a que se reporta o anexo.
O valor a mencionar deve corresponder à soma dos valores constantes de faturas (excluindo os valores relativos a adiantamentos), emitidos ao mesmo clientes/pelo mesmo fornecedor, líquidos de quaisquer descontos neles mencionados e com IVA incluído.
A esta soma deve ser abatida o valor constante de notas de crédito ou de qualquer documento que reduza o valor faturado, emitidos ao mesmo cliente/pelo mesmo fornecedor e com IVA incluído, com data do ano a que se refere o anexo, e respeitantes, nomeadamente, a devoluções de mercadorias, descontos de quantidade ou financeiros.»
Face ao exposto, somos da opinião que o valor a declarar no anexo P corresponde ao somatório do valor da renda e respetivo IVA. O valor da retenção na fonte não deve ser considerado.