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Notícias técnicas - 17 de maio de 2024
17 May 2024
ntec
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Processo: n.º 26 130, com despacho de 2024-04-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista II
Artigo/Verba: Verba 1.5.3 - Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos
alimentares).
Assunto: Verba 1.5.3 da lista II - Óleo de coco.
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Processo: n.º 25 461, com despacho de 2024-03-25, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 29.º - Obrigações em geral.
Assunto: Falta de liquidação de imposto em faturas - Substituição de declarações periódicas do IVA.
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Processo: n.º 25 255, com despacho de 2024-03-27, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas.
Assunto: Cedência de utilização de espaço acompanhada de várias prestações de serviços -
centro de escritórios; Direito à dedução.
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Processo: n.º 25 991, com despacho de 2024-04-24, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo/Verba: Art.º 7.º - Isenção pela aquisição de prédios para revenda.
Assunto: Isenção de IMT pela aquisição de prédios para revenda. Caducidade: Destino diferente. Transformação da Casa da Porteira em fração autónoma [Art.º 11.º n.ºs 5 e 10 do CIMT].
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Processo: n.º 25 075, com despacho de 2023-10-03, do diretor-geral
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo/Verba: Art.º 7.º - Outras isenções.
Assunto: Inaplicação da isenção prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º do CIS aos juros cobrados em contratos de mútuo para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
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Processo: n.º 26 029, com despacho de 2024-04-26, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - Património, por delegação
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo/Verba: Art.º 6.º - Isenções subjetivas.
Assunto: Isenção subjetiva de imposto do selo - Ascendentes [al. e), do n.º 1, do artigo 6.º do
CIS].
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-02-2024, n.º de processo: 21/19.0 BEPDL
IVA; operações com entidades relacionadas; valor normal dos bens e serviços; ónus de prova.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 732/2021-T, de 2022-09-07
IRC - Mais-valias – art.º 34 e 46.º do CIRC.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑746/22, 16 de maio de 2024 - Slovenské Energetické Strojárne
Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Modalidades de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado‑membro de reembolso — Diretiva 2008/9/CE — Artigo 20.° — Pedido de informações adicionais formulado pelo Estado‑membro de reembolso — Informações a apresentar no prazo de um mês — Arquivamento do processo por falta de resposta do sujeito passivo dentro desse prazo — Artigo 23.° — Recusa em ter em conta informações apresentadas pela primeira vez no processo de recurso — Princípio da efetividade — Princípio da neutralidade do IVA — Princípio da boa administração.
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