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Análise da Ordem às alterações aos diversos códigos fiscais
18 September 2019
Justo impedimento foi uma das medidas da lei n.º 119/2019 publicada em Diário da República
Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro que altera diversos códigos fiscais e que aprova o justo impedimento para o exercício da profissão de contabilista certificado e que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.

Para além disso, na lei hoje publicada, é alterado o prazo de pagamento do IVA (a partir de 1 de outubro de 2019).

É igualmente alterado o prazo de comunicação das faturas (até dia 12 do mês seguinte, a partir de 1 de outubro de 2019).

Deixa de estar previsto o prazo até dia 10 do mês seguinte nos termos  do Decreto-Lei 28/2019.

Dada a importância desta nova legislação, a Ordem preparou uma análise detalhada sobre as alterações aos diversos códigos fiscais.