Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro que altera diversos códigos fiscais e que aprova o justo impedimento para o exercício da profissão de contabilista certificado e que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
Para além disso, na lei hoje publicada, é alterado o prazo de pagamento do IVA (a partir de 1 de outubro de 2019).
É igualmente alterado o prazo de comunicação das faturas (até dia 12 do mês seguinte, a partir de 1 de outubro de 2019).
Deixa de estar previsto o prazo até dia 10 do mês seguinte nos termos do Decreto-Lei 28/2019.
Dada a importância desta nova legislação, a Ordem preparou uma análise detalhada sobre as alterações aos diversos códigos fiscais.