Na sequência de um pedido de esclarecimento enviado por Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), relativamente aos sujeitos passivos que entregaram declarações de rendimentos de 2022 e de 2023 seguindo as instruções da AT, por terem inscrição no registo ainda em 2022 e declarado início de atividade em 2023, e tendo sido, entretanto, suspensos os códigos de análise introduzidos no que diz respeito ao início de atividade em sede de IRC no que concerne às declarações do período de 2023, a AT enviou o seguinte esclarecimento:
«a) Quanto à declaração de rendimentos modelo 22 do IRC do período de 2022, a AT vai corrigir oficiosamente a declaração, desconsiderando o campo 7 (declaração do período de início de atividade) do quadro 04.2 no sistema informático, de modo que esta declaração não releve para efeitos de início de atividade em IRC;
b) Quanto às declaração de rendimentos modelo 22 do período de 2023, uma vez que na maior parte dos casos já se encontram validadas centralmente com o período completo e sem o campo 7 assinalado, tendo em vista disponibilizar um comprovativo com o período correto no quadro 01 (primeiro dia do período de tributação coincidente com a data de início de atividade declarada à AT) e com o campo 7 assinalado, os senhores contabilistas certificados devem solicitar, através do serviço e-balcão, a anulação da declaração certa central (uma vez que está por liquidar) com o período completo, e proceder à submissão de uma nova declaração, de substituição, com o período de tributação, no quadro 01, desde a data de início de atividade até ao termo do período de tributação e com o campo 7 assinalado. É que a simples correção oficiosa da declaração modelo 22 de 2023 diretamente no sistema central da AT, não permite disponibilizar o comprovativo da mesma com a evidência do período de tributação e o campo 7 assinalado. Esta declaração de substituição, sendo entregue dentro do prazo legal de entrega da declaração modelo 22, não dá origem à aplicação de quaisquer coimas;
c) Caso já tenha sido entregue declaração de substituição nos termos do parágrafo anterior, a AT irá proceder à validação das mesmas.»