Opinião
Ordem nos media
IMT na aquisição de prédios para revenda (Programa Mais Habitação)
24 May 2024
VIDA ECONÓMICA - Artigo de Bruno Chotas, consultor da Ordem


«Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, a 7 de outubro de 2023, o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) sofreu novamente alterações no que respeita à isenção prevista para as operações de aquisição de imóveis, cujo destino seja a revenda. O ano civil de 2023 foi, sem dúvida, um ano de alterações significativas no enquadramento desta isenção de IMT prevista para as operações de aquisição de imóveis cujo destino seja a revenda, visto que, já com o Orçamento do Estado para 20232, as suas regras e condições de aplicação haviam sofrido as primeiras alterações face à redação que vigorava desde o início da vigência do Código do IMT, ou seja, desde 1 de janeiro de 2004 (...)

Consulte o artigo completo
 

Notícias & Comunicados