Quadro resumo sistematiza as principais alterações e respetivas datas de entrada em vigor
A Ordem dos Contabilistas Certificados divulga um quadro resumo das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, com a respetiva data de entrada em vigor.
Alerta-se, em especial, que a comunicação dos estabelecimentos e sistemas de faturação, cuja obrigação estava prevista para final de outubro de 2019, foi prorrogada, estando prevista a sua aplicação apenas a partir de 2021.