Opinião
Ordem nos media
Férias fiscais – Período de “descanso fiscal” dos contribuintes
18 October 2019
Artigo de Ricardo Oliveira Venâncio, jurista da Ordem
«O direito a férias é um direito constitucionalmente consagrado (cf. artigo. º 59, número 1, alínea d) da Constituição da República Portuguesa). O legislador português foi claro ao definir o período de férias como sendo fundamental para a saúde, regeneração e desenvolvimento pessoal de qualquer trabalhador (por conta própria ou por conta de outrem), por isso estabeleceu que o gozo do período de férias é irrenunciável e não pode ser, em regra, substituído por uma compensação financeira. Pelo presente, pretende-se destacar duas classes de profissionais em que o cumprimento de prazos faz parte do seu quotidiano: os advogados e os contabilistas certificados (...)»