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Segurança Social e IRS
23 October 2019
PT23417 – Segurança Social e IRS
26-09-2019

No que diz respeito a pagamento das contribuições para a Segurança Social e retenção na fonte de IRS, em que momento é que os subsídios de Natal e de férias que estão por pagar a trabalhadores de anos anteriores, são devidos?


Parecer técnico

Questiona-nos sobre o momento em que é devido o pagamento das contribuições à Segurança Social e retenção na fonte de IRS, relativamente a subsídios de Natal e de férias que estão por pagar a trabalhadores.
Em termos de imposto sobre o rendimento (IRS), e considerando que falamos de rendimentos do trabalho dependente, é necessário ter em conta que só é rendimento do trabalhador o montante que for pago ou colocado à disposição (conforme n.º 1, artigo 2.º do Código do IRS), pelo que, não havendo lugar a este, não há rendimento nem, consequentemente, tributação em sede deste imposto.
De referir então que, só há rendimento da categoria A (trabalho dependente) se existir o pagamento efetivo das quantias, ou colocação à disposição do trabalhador.
No que diz respeito à Segurança Social, o n.º 2 do artigo 38.º do Código Contributivo determina que a obrigação contributiva, sendo que esta inclui o pagamento das contribuições e das quotizações, se vence no último dia de cada mês de calendário, não estando por isso dependente do pagamento efetivo da remuneração.
Nos termos do artigo 43.º do Código Contributivo, o pagamento das contribuições e das quotizações terá de ser efetuado do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações.