Opinião
Ordem nos media
IVA - liquidação e pagamento
24 October 2019
Artigo de Catarina Esgaio, consultora da Ordem
«O IVA (impostos sobre o valor acrescentado) é um tributo geral sobre o consumo que incide sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços, as aquisições intracomunitárias e as importações. São sujeitos passivos de IVA as pessoas singulares ou coletivas que exerçam uma atividade económica ou que, praticando uma só operação tributável, preencham os pressupostos de incidência em IR (imposto sobre o rendimento) (...)»



RETIFICAÇÃO
No texto publicado a 24 de outubro, sob o título «IVA – Liquidação e pagamento», onde se lê, penúltimo parágrafo, «(…) cujo prazo limite de entrega se verifica até 15 de outubro de 2019» deverá ler-se «(…) cujo prazo limite de entrega se verifica até 10 de outubro de 2019.» Pelo lapso, pedimos desculpa aos nossos leitores.