Opinião
Ordem nos media
IVA – autoliquidação nas operações internas
22 November 2019
Artigo de Fátima Guerra, consultora da Ordem
«Foi recentemente emitido um entendimento, através de uma informação vinculativa dos serviços do IVA, que passa a considerar como devedor do imposto nas operações internas entre sujeitos passivos de imposto (operações denominadas B2B) o adquirente. Falamos de transmissões de bens e prestações de serviços, tributáveis em território nacional, efetuadas por um sujeito passivo não residente, sem estabelecimento estável e sem representante fiscal, mas com registo de IVA em Portugal, em que o adquirente é um sujeito passivo do imposto estabelecido em Portugal (...)»

Consulte o artigo completo