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SAF-T (PT)
25 November 2019
PT23525 – SAF-T (PT)
16-10-2019

Determinada empresa mudou de sistema informático a meio do exercício de 2019, convertendo as contas antigas para as contas novas. É necessário que os saldos de abertura (1 de janeiro) desse exercício sejam iguais aos de encerramento do programa anterior.

Parecer técnico

Questiona-nos sobre obrigatoriedade dos saldos de abertura (a 1 de janeiro de 2019) serem iguais aos saldos de encerramento de 31 de dezembro de 2018, no caso refere-nos ainda que a empresa mudou de programa de contabilidade a meio do ano de 2019.
Neste sentido, começamos por referir que, se existir alteração do programa de contabilidade (ou de contabilista certificado), durante o período, deve proceder-se à recolha de todos os registos contabilísticos gerados no programa de contabilidade anterior, não sendo suficiente a integração apenas dos saldos a partir de determinado mês desse período.
No caso, se foi alterado programa de contabilidade a meio do ano de 2019, passando a contabilidade a ser efetuada através de outro programa de contabilidade, deve proceder-se à recolha dos registos desde 1 de janeiro de 2019 até a data em que se procedeu à alteração (pressupondo que o período de tributação é coincidente com o ano civil) para o novo programa de contabilidade, de modo a que o ficheiro SAF-T da contabilidade do período de 2019 inclua todos os registos desse período.
Essa recolha pode ser efetuada através de importação do SAF-T gerado pelo anterior programa, ou, caso tal não seja tecnicamente possível, através da realização manual desses registos contabilísticos no novo programa.
Os saldos iniciais são introduzidos nos campos «Saldo de abertura a débito da conta do plano de contas» (OpeningDebitBalance) e «Saldo de abertura a crédito da conta do plano de contas» (OpeningCreditBalance) da tabela 2.1 – «Tabela de código de contas» (GeneralLedgerAccounts) do ficheiro SAF-T. Esse procedimento pode ser efetuado através de ferramentas apropriadas criadas para o efeito no programa de contabilidade, nomeadamente através da criação de um diário específico para esse movimento, designado de «Abertura», ou de qualquer outro procedimento do programa de contabilidade que cumpra os requisitos referidos acima.
Sobre estas questões remetemos ainda para a consulta das questões frequentes, disponibilizadas no Portal das Finanças, nomeadamente pela FAQ 08-2741, que a seguir se transcreve:
«08-2741 É possível mudar de aplicação informática de contabilidade num momento não coincidente com o início do ano fiscal e iniciar a utilização do novo programa realizando apenas uma migração de saldos?
O SAF-T (PT) de contabilidade tem de ser gerado num único ficheiro. A nova aplicação de contabilidade terá que assegurar a geração do SAF-T (PT) com os registos efetuados na anterior aplicação ainda que reportados às novas referências e nomenclaturas acrescidos dos registos após a sua entrada em funcionamento. A transição dos registos para um novo programa de contabilidade num momento não coincidente com o início do ano fiscal não pode efetuar-se apenas com a migração de saldos.
A aplicação de contabilidade substituída também terá que assegurar a geração do SAF-T (PT) de contabilidade até ao momento da sua descontinuação - vide alíneas a), c) e e) do n.º 1 do anexo I à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.»
Nestes termos, referimos que os saldos iniciais em 2019 deverão corresponder aos saldos de encerramento a 31 dezembro de 2018.