Opinião
Ordem nos media
Autoliquidação no setor da silvicultura – 2020
29 November 2019
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Em 30 de outubro foi publicado um diploma que altera as regras de faturação previstas no Código do IVA relativamente a transmissões de bens de produção silvícola. Esta alteração legislativa tem como finalidade evitar a evasão fiscal num setor específico que tem sido afetado por fenómenos significativos de fraude. Esse diploma estabelece, um mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola, dispensando da obrigação de liquidação de imposto um número significativo de sujeitos passivos sem estrutura empresarial, já que a maioria dos proprietários ou produtores agrícolas são pessoas singulares (...)»