«Em 30 de outubro foi publicado um diploma que altera as regras de faturação previstas no Código do IVA relativamente a transmissões de bens de produção silvícola. Esta alteração legislativa tem como finalidade evitar a evasão fiscal num setor específico que tem sido afetado por fenómenos significativos de fraude. Esse diploma estabelece, um mecanismo de autoliquidação do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola, dispensando da obrigação de liquidação de imposto um número significativo de sujeitos passivos sem estrutura empresarial, já que a maioria dos proprietários ou produtores agrícolas são pessoas singulares (...)»