Artigo de Gisela Félix, jurista da Ordem
«Desde há muito aguardada, a figura do justo impedimento que visa afastar a responsabilidade do contabilista certificado (CC) perante a impossibilidade de cumprir as obrigações declarativas das entidades clientes, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020 e encontra-se prevista nos artigos 12º-A e 12-B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) (...)»