Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Desde o Orçamento do Estado para 2018 que foi modificada a forma de determinação do rendimento tributável, na categoria B do IRS (rendimentos empresariais e profissionais),dos sujeitos passivos de 1RS enquadrados no regime simplificado. A alteração apenas se aplica aos sujeitos passivos que obtenham rendimentos da categoria B referentes a prestações de serviços a que sejam aplicados os coeficientes de 0,35 ou de 0,75 (...)»
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