O governo anunciou, no âmbito das
medidas relativas à epidemia do «Coronavírus» (COVID-19), o adiamento do cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
- Prorrogação de prazos da Modelo 22 para 31 de julho;
- Primeiro pagamento do PEC para 30 de junho;
- Primeiro pagamento por conta (que inclui o pagamento adicional) para 31 de agosto.
O adiamento do prazo de entrega da declaração modelo 22 seria, em todo o caso, inevitável face ao atraso na disponibilização com a antecedência de 120 dias dos formulários digitais para o seu cumprimento.
Estamos a acompanhar diariamente, em articulação com a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) e a Autoridade Tributária (AT), o impacto da epidemia no cumprimento das obrigações fiscais, de forma a que sejam tomadas as medidas necessárias para que contribuintes e, especialmente, os contabilistas não sejam lesados.
Paralelamente, conforme foi
publicado na passada semana, temos vindo a acompanhar de perto e ao momento, a evolução do COVID-19 no nosso país e as suas implicações para todos os contabilistas certificados.
Nesse sentido, e resultado das conversações com a SEAF, informamos todos os colegas que o regime do justo impedimento (arts. 12.º-A e 12.º-B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados), opera automaticamente em situações de infeção ou de isolamento profilático, protegendo assim todos os colegas que se vejam impossibilitados de cumprir com as suas obrigações profissionais.
Em relação aos serviços de atendimento presencial, formações presenciais e eventos públicos organizados pela Ordem, no sentido das orientações da DGS, informamos que se encontram asseguradas todas as condições para cumprimento das medidas de higiene e etiqueta respiratória para reduzir a exposição e transmissão da doença e pedimos a todos os colegas que cumpram escrupulosamente, todas as orientações e regras de saúde pública da DGS nomeadamente:
- Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo);
- Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes;
- Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória. Caso tenham sintomas que possam indicar estar contagiados, pedimos que não se dirija à Ordem nem participe nos eventos públicos, utilizando os meios alternativos, como a Pasta CC ou o atendimento telefónico.
Continuação de bom trabalho
Aceite os meus melhores cumprimentos pessoais e profissionais
Paula Franco
(Bastonária)
Lisboa, 9 de março de 2020