«A Constituição da República Portuguesa consagra os princípios fundamentais perante os quais deve a Administração Pública obedecer no relacionamento com os seus administrados. Entre eles, estão a prossecução do interesse público no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, como o direito à informação, à fundamentação e o acesso à justiça administrativa. A missão de desenvolver os referidos princípios cabe ao Código do Procedimento Administrativo (CPA) (...)»