Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 08-05-2024, N.º de Processo: 01247/15.0BELRS
Justo valor; instrumentos financeiros; capital; lucro tributável
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 433/2023-T, de 2024-02-20
IRS - Exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias; conceito de habitação própria e permanente vs domicílio fiscal; prova da residência.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑266/23, 13 de junho de 2024 - Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Bydgoszczy (Coût réel de l’énergie)
Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/96/CE — Artigo 2.º, n.º 4, alínea b), terceiro travessão — Artigo 17.º, n.º 1, alínea a) — Imposto especial de consumo — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Eletricidade utilizada para a eletrólise — Reduções fiscais sobre o consumo de produtos energéticos e eletricidade a favor de empresas com utilização intensiva de energia — Aquisição de produtos energéticos e eletricidade — Custo real da energia adquirida — Tarifas de distribuição — Critérios de isenção — Princípio da igualdade e da não discriminação
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