«Os trabalhadores independentes que estão isentos ou dispensados de descontar para a Segurança Social vão poder contar com um apoio extraordinário à redução ou paragem da actividade que dura, no máximo, três meses. Mas, a seguir, já não vão continuar a beneficiar da isenção ou da dispensa do pagamento das contribuições a que antes tinham direito (...)»