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Declaração periódica de IVA
6 April 2020
PT24637 – Declaração periódica de IVA
03-04-2020

Foi veiculada a informação de que se pode fazer o IVA pelo e-fatura. Só que, em muitas situações, é o próprio contabilista certificado que vai buscar o SAF-T aos clientes. Como muitos estão fechados, não é possível ter acesso a esse ficheiro. Como proceder?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se à possibilidade de efetuar o preenchimento e submissão da declaração periódica do IVA através da informação obtida da comunicação dos elementos das faturas à AT (E-Fatura).
Este procedimento já foi autorizado pelo Governo através do Despacho nº 129/2020 – XXII de 27 de março do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Nos termos desse despacho, as declarações periódicas de IVA referentes ao período de fevereiro de 2020, podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do e-fatura, não carecendo de documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição.
A substituição das declarações periódicas referidas pode ser efetuada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, com base na totalidade da documentação de suporte, desde que essa substituição e respetivo pagamento/ acerto ocorra durante o mês de julho de 2020.
Estas medidas de simplificação para a declaração periódica do IVA são aplicadas para os seguintes casos:
- Quando o sujeito passivo apresente um volume de negócios, para efeitos de IVA referente ao ano de 2019, até 10 milhões de euros;
- Quando o sujeito passivo tenha iniciado a atividade em/ou após 1 de janeiro de 2020;
- Quando o sujeito passivo tenha reiniciado a atividade em/ou após 1 de janeiro de 2020 e não tenha obtido volume de negócios em 2019.
Adicionalmente, durante os meses de abril, maio e junho, são aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Como se constata, é fundamental continuar a efetuar-se a comunicação dos elementos das faturas à AT para o Portal E-fatura, pois essa será a base principal da informação a ser utilizada para o preenchimento das declarações periódicas do IVA, e ainda para comprovar a necessidade de solicitar os apoios disponibilizados no âmbito do COVID-19.
Sugere-se que o colega articule com os seus clientes a melhor forma de extração do SAF-T dos programas de faturação, seja através de acessos remotos através da internet aos programas, ou deslocações pontuais aos estabelecimentos onde estejam os sistemas de faturação localizados para se obter fisicamente esses ficheiros, pelos responsáveis das empresas, submetendo eles próprios o SAF-T no Portal E-Fatura ou solicitando apoio do colega para efetuar essa submissão.
Há a referir que caso não exista faturação emitida pela empresa ou por um determinado estabelecimento da empresa, durante o respetivo mês, não existe a obrigação de se efetuar a comunicação dos elementos das faturas.