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Ovar – Cerco sanitário
7 April 2020
Ovar – Cerco sanitário
03-04-2020

Em Ovar foi decretado isolamento geográfico para os trabalhadores e empregadores residentes na área. Quais os apoios a que podem recorrer?

Parecer técnico

Questiona-nos sobre os apoios existentes, na situação especifica do município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19.
O Despacho n.º 2 875-A/2020, de 3 de março, adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19 e está disponível em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/129843866/details/maximized
O Despacho n.º 3 103-A/2020, de 9 de março, operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19 e está disponível em:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130070747/details/maximized
Ora, como é possível constatar,  para efeitos do reconhecimento da situação a que se refere o n.º 1 do Despacho n.º 2 875-A/2020, de 3 de março, é emitida, pela autoridade de saúde competente, uma declaração de acordo com o modelo constante do anexo ao despacho, que identifica o trabalhador pelo nome, n.º de BI/CC, NISS e o período correspondente ao isolamento profilático e que é remetido pela autoridade de saúde para os serviços da Segurança Social e entregue ao trabalhador para que este remeta à sua entidade empregadora.
O subsídio conferido em virtude de isolamento profilático não se aplica se o trabalhador puder desempenhar as suas funções em teletrabalho ou estiver em programas de formação à distância.
Por sua vez, a entidade empregadora deve remeter, através da Segurança Social Direta, a declaração da autoridade de saúde e o formulário GIT71 disponível no sítio Segurança Social.
Atendendo a que a autoridade de saúde do município de Ovar reconheceu que o município se encontra numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa e munido do despacho da ARS Centro, na qual a Autoridade de Saúde Regional determinou o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, bem como a limitação de movimentação de pessoas, de/e para o concelho de Ovar, devido à existência de perigo para a saúde pública, admitimos que as empresas afetadas podem requerer o respetivo apoio devido à Segurança Social de acordo com o regime de lay-off simplificado estabelecido no  Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, precisamente para contemplar as entidades que foram obrigadas ao encerramento total ou parcial da empresa ou do estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos previsto nos decretos que executam a declaração de estado de emergência, e que julgamos possa ser o aplicável à situação de Ovar.
Quanto aos trabalhadores impossibilitados de sair em Ovar para se apresentarem no seu posto de trabalho, devem tentar obter no Centro de Saúde uma declaração individualizada que ateste a situação de isolamento profilático ou então que lhes seja assegurada que a tal declaração genérica pode instruir formulário GIT71 a remeter pela entidade patronal à Segurança Social.
No sítio da OCC em www.occ.pt, existe um espaço de informação reservado ao COVID-19, que está em permanente atualização, solicitamos-lhe que esteja atento, diariamente.
Aí poderá aceder ao Guia Prático do Contabilista Certificado e, numa vertente mais prática, às Dicas e Alertas.
Aquele espaço inclui ainda legislação e outra informação útil, toda sobre este mesmo tema.
As reuniões livres passaram a ser disponibilizadas em streaming e poderá consultá-las sobre a temática COVID-19 que decorreram durante o mês de março e no primeiro dia de abril, estando disponíveis na janela do Canal OCC: https://www.occ.pt/pt/
Pode também aceder através do YouTube em: 
https://www.youtube.com/user/OrdemTOC/videos