Novidades
Novidades técnicas - 24 de junho de 2024
24 June 2024
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Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.
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Portaria n.º 170-A/2024/1, de 21 de junho 
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Segunda alteração à Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, que procede à regulamentação dos deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
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Processo: 26056, com despacho de 2024-05-31, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verbas 2.36 e 2.37 da Lista I anexa ao CIVA 
Assunto: Verba 2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos,
máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e
aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de
energia.
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Processo: 26034, com despacho de 2024-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.18º - Taxas do imposto .
Assunto: Trotineta sem motor - Enquadramento na verba 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA
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Processo: 25964, com despacho de 2024-05-30, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.29º - Obrigações em geral
Assunto: Subsídio de mobilidade - Faturação
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Processo: 26110, com despacho de 2024-05-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas
Assunto: Formação profissional
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 14-03-2024, N.º de Processo: 1844/07.8BCLSB
Fusão de sociedades; dedução de prejuízos fiscais
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 462/2023-T, de 2024-01-08
IVA. Dedução em serviços de construção civil. Art. 19.º, n.º 8 CIVA. Cálculo “por dentro” de IVA não cobrado.
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Acórdão do TJUE, Processo C‑420/23, 20 de junho de 2024  
Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Artigo 63.° TFUE — Livre circulação de capitais — Imposto do selo — Operações de tesouraria de curto prazo — Mutuários residentes e não residentes — Diferença de tratamento — Restrição
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