Artigo de Eulália Pereira, consultora da Ordem
«Em situações normais, decorrido mais um exercício económico, estaríamos por esta altura, no processo de encerramento do período e fecho anual de contas relativo ao ano de 2019. Posteriormente, decorreriam diversas obrigações fiscais associadas a esse exercício e com base nos resultados do mesmo. Assolados por uma pandemia sem precedentes a nível mundial, criada pelo novo coronavírus (covid-19), o Governo tem vindo a adotar diversas medidas de forma a atenuar o impacto económico desta doença e diminuir os efeitos provocados pelas medidas de contingência adotadas pelas empresas e pelas famílias (...)»
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