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Isenção de IVA - bens necessários para o combate à COVID-19
21 May 2020
Consulte o parecer da OCC sobre os procedimentos de faturação da aplicação da isenção de IVA.






A Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, consagrou, com efeitos temporários, uma isenção de IVA para as transmissões de bens e aquisições intracomunitárias de bens, ambas efetuadas em território nacional, referentes a bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos. 

Nesse sentido, a Ordem dos Contabilistas Certificados, através do seu departamento de consultoria, apresenta-lhe um parecer sobre os procedimentos de faturação da aplicação da isenção de IVA prevista para as transmissões onerosas de bens necessários para o combate à COVID-19 (artigo 2.º da Lei n.º 13/2020).