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Divulgação dos estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social
28 May 2020
Lista já se encontra disponível no site da Administração Central do Sistema de Saúde.



No âmbito da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, estão isentas de IVA as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens que sejam, entre outras condições, adquiridos por estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social inseridos no plano nacional do Serviço Nacional de Saúde de combate à COVID-19.

Por sua vez, o despacho n.º 5 638-A/2020, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), da secretária de Estado da Ação Social (SEAS) e da secretária de Estado Adjunta e da Saúde (SEAS), de 20 de maio, remete a identificação de tais entidades para lista divulgada no site da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I.P.

A lista em apreço já se encontra disponível no portal da ACSS (aqui).

Aguarda-se a publicação da lista das entidades com fins caritativos ou filantrópicos que detenham licenciamento das respostas sociais (n.º 2 do Despacho n.º 5 638-A/2020, de 20 de maio).