No âmbito da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, estão isentas de IVA as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens que sejam, entre outras condições, adquiridos por estabelecimentos e unidades de saúde do setor privado ou social inseridos no plano nacional do Serviço Nacional de Saúde de combate à COVID-19.
Por sua vez, o
despacho n.º 5 638-A/2020, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), da secretária de Estado da Ação Social (SEAS) e da secretária de Estado Adjunta e da Saúde (SEAS), de 20 de maio, remete a identificação de tais entidades para lista divulgada no site da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I.P.
A lista em apreço já se encontra disponível no portal da ACSS (
aqui).
Aguarda-se a publicação da lista das entidades com fins caritativos ou filantrópicos que detenham licenciamento das respostas sociais (n.º 2 do Despacho n.º 5 638-A/2020, de 20 de maio).