Opinião
Ordem nos media
As tributações autónomas no âmbito dos encargos
12 June 2020
Artigo de Catarina Esgaio, consultora da Ordem
«O artigo 88.° do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), que regulamenta as taxas de tributação autónoma, sofreu uma profunda alteração em 2011 pelo facto de o Orçamento do Estado para esse ano alterar as taxas e a incidência deste tributo (...)»

Nota - No artigo, onde se lê «A taxa mais alta, 37,5%, mantém os limites inalterados (custo de aquisição igual ou superior a 35.000 euros)» deve ler-se «A taxa mais alta, 35%, mantém os limites inalterados (custo de aquisição igual ou superior a 35.000 euros)»