Comunicados
TOC podem contribuir com donativos para a AMI
5 February 2007
Ao abrigo da lei 16/2001 de 22 Junho

De acordo com o artigo 32 n.º 6 da Lei de 16/2001 de 22 de Junho, os sujeitos passivos de IRS têm a possibilidade de consignar 0, 5 por cento do imposto efectivamente pago a uma instituição particular de solidariedade social ou a uma pessoa colectiva de utilidade pública. Deste modo, todos os TOC interessados pode contribuir com donativos para a Fundação AMI -  que tem, entre outras actividades, o centro Porta Amiga e a as acções humanitárias de emergência no estrangeiro - que reúne os requisitos legais para o efeito. Os procedimentos necessários para participar no projecto «Dê à AMI sem custos para si», encontram-se descritos nas instruções de preenchimento do anexo H e resumem-se à indicação do NIPC da AMI (502 744 910) no quadro 9, campo 901, desse anexo.