Novidades
Notícias técnicas de 9 de julho de 2020
9 July 2020
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Processo: n.º 17 565, por despacho de 2020-06-04, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al. c) do n.º 1 do art.º 18.º
Assunto: Taxas - Licenciamento da exploração e fruição temporária dos direitos associados às patentes de invenções, bem como a transferência definitiva desses direitos, não merecem acolhimento em quaisquer isenções previstas no artigo 9.º do CIVA, nem na norma de delimitação negativa da incidência do imposto, n.º 4 do artigo 3.º do CIVA
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Processo: n.º 17 780, por despacho de 24-06-2020, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 18.º
Assunto: Taxas – Reabilitação urbana – Obras executadas em imóvel habitacional com
implantação de frações destinadas ao comercio.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 17-12-2019, n.º de processo: 0515/10.2BECTB 0690/17
Imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóveis, habitação própria, restituição de imposto.
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CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 696/2019-T, de 2020-03-12
IVA – Importação; Prestação de serviços; Isenção; Ónus da prova; Sujeito passivo; Responsabilidade pelo pagamento
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Acórdão do TJUE, Processo C 215/19, de 2 de julho de 2020
Reenvio prejudicial – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Prestações de serviços –Artigo 135.°, n.° 1, alínea l) – Isenção do IVA – Locação de imóveis – Conceito de "bem imóvel” – Exclusão – Artigo 47.° – Lugar das operações tributáveis – Prestações de serviços relacionadas com um bem imóvel – Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 – Artigos 13.°‑B e 31.°‑A – Armários para equipamentos – Serviços de alojamento num centro de dado
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Acórdão do TJUE, Processo C‑231/19, de 2 de julho de 2020
Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Isenções – Artigo 135.°, n.° 1, alínea g) – Isenções das operações de gestão de fundos comuns de investimento – Prestação única utilizada para a gestão de fundos comuns de investimento e de outros fundos».
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