Processo: 26501, com despacho de 2024-07-12, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjetiva
Assunto: Fornecimento de eletricidade através de um posto de abastecimento, sito em território nacional, por um sujeito passivo não residente sem estabelecimento estável - alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA
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Processo: 26373, com despacho de 2024-06-28, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.9º - Isenções nas operações internas
Assunto: Prestação de Serviços: Ensino e coordenação de mestrado – Enquadramento
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Processo: 26431, com despacho de 2024-07-09, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjetiva
Assunto: Sujeitos passivos não residentes e sem representante fiscal - alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA
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Processo: 25639, com despacho de 2024-02-29, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.5 - Produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas a seguir indicados: a) Medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados exclusivamente a fins terapêuticos e profilácticos; b) Preservativos; c) Pastas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos; d) Plantas, raízes e tubérculos medicinais no estado natural; e) Medidores e tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, outros dispositivos para medição análogos, agulhas, seringas e canetas para administração de insulina, utilizados na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus; (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28/12) f) Copos menstruais. (Aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30/03)
Assunto: "Testes de bioquímica destinados a animais de companhia"
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-04-2024, N.º de Processo: 01980/19.8BEPRT - 2ª Secção - Contencioso Tributário
IRS; mais valias; inconstitucionalidade interpretativa
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 300/2022-T de 2022-12-12
IRC - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR). Aumento da capacidade de um estabelecimento.
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