«Nos últimos anos o Governo aprovou diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais, quer declarativas quer de pagamento. Relativamente às obrigações fiscais de pagamento, com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, foi aprovado um regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal, e produziu alterações ao regime de pagamento em prestações de impostos, no Processo de Execução Fiscal (PEF) (...)»
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