O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, criou uma isenção em sede de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e em sede de imposto do selo (IS) para a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
A partir de 1 de agosto 2024, inclusive, está disponível no Portal das Finanças a entrega da declaração de IMT, com a possibilidade de serem invocados os códigos de benefícios de isenção para esse efeito e a respetiva liquidação de IMT e IS, caso estejam reunidos os requisitos estabelecidos na lei.
A Ordem preparou um documento, apresentado na reunião livre de 31 de julho, que o ajuda a esclarecer algumas das questões e dúvidas mais frequentes e que pode encontrar nesta ligação ou na «Pasta CC» em Documentos>Formação>Formação 2024>Reuniões Livres.
Simultaneamente, também o Governo disponibilizou um conjunto de FAQ, disponível nesta ligação.