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Imposto do selo – herança
28 August 2020
Imposto do selo – herança
27-07-2020

Determinado sujeito passivo herdou do tio, por testamento, uma herança com participações sociais (quotas/ações) referentes a um grupo de sete empresas. O herdeiro está a ponderar se aceita ou renuncia à herança. Contudo, necessita saber qual o valor e como se calcula o imposto do selo a pagar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Parecer técnico

O imposto do selo inclui as transmissões gratuitas, n.º 1 do art.º 1.º, e para efeitos da verba 1.2. são consideradas transmissões gratuitas, as que tenham por objeto, participações sociais, alínea c), do n.º 3, do art.º 1.º, ambos do Código do Imposto do Selo. Consideramos as quotas e ações sujeitos a registo, matrícula ou inscrição em território nacional, a) e b), do n.º 4 do art.º 4.º todos do CIS.
O valor tributável das participações sociais, quotas ou ações seguem as regras do art.º 15.º, exceto se sociedades de transparência fiscal onde o valor é calculado de acordo com o art.º 17.º, ambos do CIS. Excecionalmente podem estar sujeitas às regras da avaliação indireta, conforme art.º 18.º do CIS.
O valor tributável assim calculado será tributado à taxa de 10 por cento, da verba 1.2, da TGIS.