Comunicados
Isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições
3 September 2020
FAQ da Seg. Social sobre a retoma progressiva de atividade em
empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho
A Ordem informa que já estão disponíveis as perguntas frequentes sobre a aplicação da isenção ou dispensa parcial do pagamento de contribuições associada à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

Chama-se à atenção para que o procedimento de submissão das declarações de remunerações para a segurança social dos meses em se beneficie desta isenção ou dispensa parcial é distinto daquele previsto na medida anterior do apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho (vulgo Lay-off simplificado).
 
No âmbito desta medida, as declarações de remunerações para a segurança social são entregues com base na taxa do regime geral (p.e. 34,75%),  como se não tivessem solicitado à segurança social o apoio à Retoma Progressiva de Atividade com Redução Temporária de Período Normal de Trabalho para os trabalhadores abrangidos, sendo que o valor a pagar à segurança social não será aquele que decorre do documento de pagamento, mas o que resulta da diferença entre esse documento e o valor da isenção ou dispensa parcial.

Para mais informações, sugere-se a consulta ao documento publicado no sítio de internet da Segurança Social na ligação disponível aqui