«Uma das alterações promovidas pelo Orçamento do Estado suplementar foi o alargamento da medida de apoio extraordinário à redução da atividade económica para os gerentes das micro e pequenas empresas com, ou sem, participação no capital da empresa, os empresários em nome individual e ainda os membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social (...)»