Processo: n.º 24 766, com despacho de 2024-07-20, do subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 86.º-B - Determinação da matéria coletável
Assunto: Coeficiente a aplicar a uma sociedade por quotas, no regime simplificado, em que a atividade principal prosseguida, no período de 2022, foi a de elaboração de certificados energéticos (90%).
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 03-07-2024, n.º de processo: 0733/18.5BELRS
IRS; insuficiência da matéria de facto; remissão; documento; resgate de seguro do ramo «Vida».
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 321/2022-T, de 2023-01-24
Dedutibilidade de gastos em sede de IRC.
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