Processo: 26 621, com despacho de 2024-07-10, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 73.º - Definições e âmbito de aplicação.
Assunto: Operação de cisão como forma de dividir a atividade e os bens da sociedade a cindir.
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Processo: 26 371, com despacho de 2024-06-27, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 73.º - Definições e âmbito de aplicação.
Assunto: Fusão inversa - regime de neutralidade fiscal – OIC.
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Processo: 25 913, com despacho de 2024-06-08, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 63.º - Preços de transferência
Assunto: ACE, abrangido pelo regime da transparência fiscal, deve possuir um dossiê de preços de transferência.
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Processo: 25 946, com despacho de 2024-02-27, do subdiretor-geral da Área Gestão Tributária - IR, por delegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Artigo/Verba: Art.º 52.º - Dedução de prejuízos fiscais..
Assunto: Comunicabilidade de prejuízos fiscais de atividade isenta aos lucros tributáveis não isentos.
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2.ª Secção, de 03-07-2024, n.º de processo: 0624/19.2BEALM
Princípio da especialização do exercício; justo valor; perdas por imparidade.
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CAAD: Arbitragem Tributária, Processo n.º 129/2024-T, de 2024-05-31
Imposto sobre o Valor Acrescentado – Pressupostos da isenção das transmissões intracomunitárias de bens.
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