Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«Relativamente ao mercado de capitais há um benefício fiscal que passa muitas vezes despercebido, que concede isenção de IRS e IRC às mais-valias com a venda de partes sociais e outros valores mobiliários emitidos por entidades residentes em Portugal e negociados em bolsa e outros instrumentos financeiros, por entidades ou pessoas singulares que não tenham domicílio em Portugal e aí não possuam estabelecimento estável ao qual as mesmas sejam imputáveis (...)»