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Portaria n.º 275/2020 – Trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica
4 December 2020
Atualiza as retribuições mínimas mensais, o valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais e o valor do subsídio de refeição
Foi hoje, dia 4 de dezembro, publicada a portaria n.º 275/2020 que procede à segunda alteração à Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que estabelece a atualização das retribuições mínimas mensais, o valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais e o valor do subsídio de refeição. 

As retribuições mínimas são atualizadas pelo Anexo à Portaria, o qual vem alterar o Anexo II previsto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 182/2018, alterado pela Portaria n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro. Fazemos notar que o Anexo inclui a profissão e categoria profissional de contabilista certificado.

O valor do subsídio de refeição por cada dia completo de trabalho é atualizado para € 5,00.

As alterações de valor das retribuições mínimas e do subsídio de refeição produzem efeitos desde dia 1 de dezembro de 2020.

Salientamos que a Portaria apenas é aplicável no território do Continente, uma vez que nas Regiões Autónomas a emissão de Portarias de condições do trabalho compete aos respetivos Governos Regionais.
Para mais informações consulte aqui a Portaria.