No âmbito das alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, às taxas gerais de IRS previstas no artigo 68.º do Código do IRS, com aplicação aos rendimentos auferidos em 2024, a Ordem disponibiliza uma minuta que permitirá ao contabilista certificado recomendar ao órgão de gestão da empresa que informe, antecipadamente, os seus colaboradores da alteração das tabelas de retenção na fonte.
Minuta
Anexo à minuta (simulações)