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Minuta – Alteração das tabelas de retenção na fonte
4 September 2024
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Recomendação do contabilista certificado ao empresário


No âmbito das alterações introduzidas pela Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, às taxas gerais de IRS previstas no artigo 68.º do Código do IRS, com aplicação aos rendimentos auferidos em 2024, a Ordem disponibiliza uma minuta que permitirá ao contabilista certificado recomendar ao órgão de gestão da empresa que informe, antecipadamente, os seus colaboradores da alteração das tabelas de retenção na fonte.

Minuta

Anexo à minuta (simulações)

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