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SNC-AP: Prestação de contas
18 February 2021
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
SNC-AP: Prestação de contas
22-01-2021

A questão em apreço está no âmbito da prestação de contas em SNC-AP.
No anexo às demonstrações orçamentais, no mapa "6.1 - Transferências e subsídios concedidos", na coluna de "Devolução de transferências/subsídios ocorrida no exercício", irá constar o saldo da rubrica 029-Reposições abatidas aos pagamentos?
No anexo às demonstrações orçamentais, no mapa "6.2 - Transferências e subsídios recebidos", na coluna de "Devolução de transferências/subsídios ocorrida no exercício", irá constar o saldo de que rubrica?

Em resposta às questões expostas, e de acordo com a informação que dispomos presentemente, somos do seguinte entendimento.
Mapa 6.1 – "Transferências e subsídios concedidos”
Na coluna de "Devolução de transferências / subsídios ocorrida no exercício", devem constar as transferências / subsídios pagos e que foram devolvidos no exercício, tenham sido pagas no exercício ou em exercícios anteriores. Assim, não deverá ser apenas o que está na conta #029, que inclui apenas as RAP. Terá de efetuar uma análise também às RNAP do exercício, que são registas como abatimento à receita, para identificação as que respeitam a transferências / subsídios.
Mapa "6.2 - Transferências e subsídios recebidos"
Na coluna de "Devolução de transferências / subsídios ocorrida no exercício", devem constar as transferências / subsídios recebidos e que foram devolvidos no exercício, tenham sido recebidas no exercício ou em exercícios anteriores. Estes valores estarão refletidos na conta #018.
De referir que a restituição é sempre reconhecida como um abate à receita. O Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, altera o regime dos reembolsos / restituições, referindo que se ocorrerem reembolsos / restituições em anos posteriores à liquidação / cobrança, poderá originar uma receita cobrada negativa no ano em que ocorrer o pagamento do reembolso. O artigo 35.º refere que "As restituições ou reembolsos serão processados por abate à receita, sendo os respetivos procedimentos definidos por instruções da Direção-Geral do Orçamento”. Esta situação está considerada na FAQ n.º 9 a qual refere que "…os mesmos são sempre tratados por abate à receita e não através da despesa. No caso de pagamento no ano N de reembolsos ou restituições de receita liquidada e cobrada no ano N-1, debitar-se-á a conta 0182 - Reembolsos e restituições pagos pelo pagamento do reembolso ou da restituição, previamente emitidos, por contrapartida da conta 0172 - Recebimentos de períodos findos.”