Portaria n.º 211/2024/1, de 17 de setembro
Finanças, Ambiente e Energia e Juventude e Modernização
Altera o regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.
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Processo: 26 557, com despacho de 2024-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia.
Assunto: Verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA.
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Processo: 26 611, com despacho de 2024-08-30, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.º 9.º - Isenções nas operações internas
Assunto: Atividades exercidas por associação, na área da dança, música, teatro, produção de eventos e outras atividades culturais.
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Processo: 26 649, com despacho de 2024-08-28, do diretor de serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.34 - As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a edifícios classificados de interesse nacional, público ou municipal e a museus
que cumpram os requisitos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, com exclusão dos fins lucrativos, e que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA. (Aditada pela Lei n.º 2/2020, de 31/03)
Assunto: Transporte de passageiros através de tours guiados com mota a monumentos e espaços/parques públicos de interesse nacional (atividade de animação turística) não se enquadra na verba 2.34 da lista I anexa ao CIVA.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-05-2024, n.º de processo: 308/09.0BECTB
IVA – artigo 16.º; LGT- artigo 60.º.; CPPT- artigo 145.º; audição prévia na reclamação graciosa.
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CAAD: Arbitragem Tributária, n.º do processo 229/2022-T, de 2023-02-07
IRC – Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI)/dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR): inconstitucionalidade, investimento inicial e criação de postos de trabalho.
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