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Cessação de atividade
12 April 2021
PT26167 – Cessação de atividade
09-04-2021

Uma empresa procedeu à liquidação e encerramento numa única fase. O registo comercial diz dissolução e encerramento da liquidação no dia 7 de janeiro de 2021. Neste caso quais são os prazos de entrega das declarações de IVA do primeiro trimestre de 2021, declaração modelo 22 de 2020 e 2021 e IES de 2020 e 2021.

Parecer técnico

Questiona relativamente aos prazos de entrega da declaração periódica do IVA, modelo 22 e IES no caso de uma cessação de atividade (registo do encerramento da liquidação) que ocorreu a 07 de janeiro de 2021.
No que se refere ao prazo de entrega da declaração periódica do IVA referimos que não há um prazo específico pela cessação de atividade. Assim, as declarações continuam a ser entregues no prazo normal previsto para o efeito constante do artigo 41.º do Código do IVA. Neste caso a declaração do 1.º trimestre poderá ser entregue até 15 de maio, sendo que este ano excecionalmente poderá ser até 20 de maio.
As declarações de rendimento modelo 22 de 2020 e modelo 22 de 2021, deverão ser entregues até 30 de abril, conforme resulta do disposto no n.º 3 do artigo 120.º do Código do IRC:
«(…) No caso de cessação de atividade nos termos do n.º 5 do artigo 8.º, a declaração de rendimentos relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou deve ser enviada até ao último dia do terceiro mês seguinte ao da data da cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, aplicando-se igualmente este prazo ao envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nos números 1 e 2 (…).»
Também as IES de 2020 e 2021 deverão ser entregues até 30 de abril, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 121.º do Código do IRC:
«(…) No caso de cessação de atividade, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º, a declaração relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou deve ser enviada no prazo referido no n.º 3 do artigo 120.º, aplicando-se igualmente esse prazo para o envio da declaração relativa ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nos números 2 e 3 (…).»