«Ao longo desta pandemia originada pelo vírus SARS-Cov 2, o Governo português tem vindo a tomar medidas na tentativa de minimizar os seus efeitos, mediante a implementação de alterações aos pagamentos e outras obrigações fiscais. Uma dessas alterações relaciona-se com o cumprimento da obrigação de pagamento, por parte dos cidadãos e das empresas, das retenções na fonte de IRS e de IRC, de março a junho de 2021 que poderá ser efetuado até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros (...)»