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Cópia de segurança
25 May 2021
Cópia de segurança
17-05-2021

Determinado sujeito passivo de IRC, que nunca fez cópias de segurança da informação, teve uma avaria no computador e ficou sem qualquer registo do programa de faturação, quer do ano corrente quer de anos transatos.
O mês de abril terá que ser refeito, pois o SAF-T tem que ser enviado. Inicia uma numeração nova no sistema ou refaz com a mesma numeração? Os meses de janeiro, fevereiro e março terão que ser refeitos?

Parecer técnico

A questão está relacionada com a perda dos dados relativos à faturação, causada por avaria do programa de faturação e das cópias de segurança.
Se existir a possibilidade de recuperação de dados por inserção manual das faturas, podem ser introduzidos os dados da faturação emitida no programa de faturação.
Contudo, a nível de comunicação do ficheiro SAF-T (PT) resultado desta recuperação de dados desconhecemos a posição da AT, pelo que se recomenda que entre em contacto com o e-balcão e solicite mais esclarecimentos para averiguar a possibilidade de em caso de recuperação de dados da faturação se poder comunicar o SAF-T (PT) gerado.
Se os duplicados estão na contabilidade não existe a obrigação de reenvio de documentos aos clientes. Apenas se está a recuperar os dados do ponto de vista da gestão comercial.
Por prudência pode informar o "e-fatura” do sinistro ocorrido, pois é interrompida a comunicação da faturação através do SAF-T (PT) inicialmente gerado.
Relativamente aos anos transatos cremos que a comunicação dos ficheiros SAF-T (PT) foram atempadamente enviados e existem os duplicados das faturas no arquivo da contabilidade, daí não existe a necessidade de recuperação de dados, apenas do cumprimento do prazo de arquivo dos documentos contabilísticos (10 anos).