Neste artigo são abordadas as situações de incompatibilidade e o conflito de interesses que podem surgir durante o exercício da profissão de contabilista certificado
DESTAQUE:
«O legislador português assim estipulou a situação de incompatibilidade/ conflito de interesses na regulamentação que enforma o exercício da profissão regulamentada de contabilista certificado (CC). Não raras vezes, e na esfera de atuação da OCC, esta questão é invocada, maxime na consideração de que não é lícito ao CC cumular o exercício desta profissão para uma entidade - cujo objeto social não prevê a prestação de serviços de contabilidade - com a qualidade de seu legal representante (...)
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