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Notícias técnicas - 1 de outubro de 2024
1 October 2024
ntec11
Novidades legislativas, diplomas e acórdãos


Processo: 26699, com despacho de 2024-09-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Verba 2.18 - As empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitações económicas, habitações de custos controlados ou habitações para arrendamento acessível nos termos definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da habitação, independentemente do promotor, desde que pelo menos 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal ou a totalidade dos prédios em propriedade total ou frações autónomas sejam afetos a um dos referidos fins e certificadas pelo IHRU, I. P., ou, quando promovidas na Região Autónoma da Madeira ou na Região Autónoma dos Açores, pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, ou pela Direção Regional da Habitação dos Açores, respetivamente.
Assunto: Enquadramento, em sede de IVA, de empreitada de construção de prédio destinado, parcialmente, a arrendamento acessível.
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Processo: 26643, com despacho de 2024-09-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do IVA - Lista I
Artigo/Verba: Art.2º - Incidência subjetiva
Assunto: Regra de inversão - aquisição de serviços de construção civil - ajudas de custo
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Processo: 26714, com despacho de 2024-09-27, do Diretor de Serviços da DSIVA, por subdelegação
Diploma: Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo/Verba: Art.24º - Regularizações das deduções relativas a bens do ativo imobilizado
Assunto: Regularizações das deduções relativas a bens do ativo imobilizado
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-05-2024, N.º de Processo: 957/05.5BESNT
Agrupamento Complementar de Empresas; aquisição de participações entre sujeitos agrupados; dedução pelo sujeito adquirente do IVA liquidado na operação; requisitos do direito à dedução; remunerações faturadas pela impugnante ao ACE pelo exercício de funções; falta de retenção na fonte pelo ACE do imposto devido; alteração do valor do IVA de modo a incluir na base tributável o montante de imposto não retido na fonte pela entidade pagadora (ACE)
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CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 520/2022-T de 2023-02-09
IRC – artigo 23.º - dedutibilidade de custos IVA – artigo 21.º
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