Artigo de Bernardo Correia, consultor da Ordem
«Em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a Categoria G (incrementos patrimoniais), onde se incluem as mais-valias, é, sem dúvida, a categoria de rendimentos que mais dúvidas gera aos contribuintes, aqui se incluindo todas as temáticas relativas à alienação de imóveis onerados com usufruto (...)»