Os meios de prova para justificar a isenção do IVA nas Transmissões Intracomunitárias de Bens (TIB) têm levantado algumas dúvidas nos procedimentos e documentos a reunir, desde que foram implementadas alterações nos últimos anos. Neste artigo, o consultor da Ordem, Márcio Pereira, debruça-se sobre os principais aspetos a ter em consideração e quais as implicações fiscais.
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