Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Teve início no dia 1 de junho de 2021 o período em que os contribuintes que solicitem faturas com o seu número de identificação fiscal (NIF), nos setores de restauração, alojamento e cultura, se tornam potenciais candidatos ao Programa «IVAucher». Importa clarificar as regras de funcionamento do mesmo. O Governo português determinou a criação do Programa «IVAucher», com o objetivo de dinamizar e apoiar três setores fortemente afetados pela pandemia Covid-19 –restauração, alojamento e cultura – e, simultaneamente, impulsionar o consumo privado. Reunidas as condições logísticas necessárias para a implementação do Programa, este veio a ser recentemente legislado, regulamentado e entrou em vigor no primeiro dia de junho (...)»