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Permuta
20 July 2021
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
Permuta
15-07-2021

A questão prende-se com a tributação em sede de IMT e Imposto do Selo, pela aquisição de uma moradia:
Valor escriturado: 250.000,00 euros
VPT: 189.000,00 euros
Venda T2
Valor escriturado: 125.000,00 euros
VPT: 98.000,00 euros
Permuta:  250000-125000= 125.000,00 euros
Para finalizar, questiona-se se haverá lugar ao pagamento de algum outro imposto adicional?

Nas permutas de bens imóveis, o IMT e Imposto do Selo incidem sobre a maior das diferenças entre os VPT e os valores do contrato.
Assim, concordamos com a sujeição sobre os 125 000,00 euros, no caso em concreto.
Em termos de impostos sobre o rendimento, a permuta é tratada como uma venda e uma compra. Deste modo, poderá, relativamente ao imóvel transmitido, ser apurada uma mais-valia sujeita a IRS ou IRC.