Bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos
Foi hoje, 30 de julho de 2021, publicada a Portaria n.º 166/2021, que permite aplicar a redução de 100% do período normal de trabalho a 100% dos trabalhadores dos empregadores dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos.
Esta possibilidade aplica-se nos meses de junho, julho e agosto de 2021.
Para os empregadores do setor do fornecimento ou montagem de eventos, o pedido de apoio deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado atestando a prática dessa atividade.